Conforme informado pela Artnet News, um homem francês misterioso com cerca de 80 anos venceu uma batalha de anos contra o Ministério da Cultura pelo direito de vender um desenho raro de São Sebastião de Leonardo da Vinci que herdou de seu pai.
Identificado em documentos judiciais pelas iniciais A.B., o homem procurou o governo francês em 2016 para solicitar uma licença de exportação para o desenho, um esboço frente e verso de São Sebastião amarrado a uma árvore. Na parte de trás estão notas e diagramas relativos ao estudo de luz e sombra de Da Vinci. Ele planejava vender o desenho na casa de leilões TAJAN, em Paris.
A lei francesa exige que os vendedores obtenham licenças de exportação para obras de arte e bens culturais extremamente valiosos que possam ser considerados “de importância nacional”. Também dá à França o direito de igualar qualquer oferta feita em uma obra para venda antes que ela deixe o país.
O Ministério da Cultura francês inicialmente negou o pedido de licença de exportação sob o argumento de que o desenho de Da Vinci era um tesouro nacional e se ofereceu para comprar a obra em nome do Louvre por € 10 milhões (US$ 10,6 milhões). A.B. recusou a oferta.
Mais tarde, o trabalho foi avaliado por uma dupla de especialistas, um representando o ministério e outro representando A.B., e foi considerado o valor de cerca de US $ 15,6 milhões. O ministério optou por não levar o desenho adiante, pelo menos não de forma tradicional. Quando A.B. solicitou uma nova licença de exportação em 2021, Roselyn Bachelot, que era então ministra da Cultura, enviou a A.B. uma carta insinuando que a obra foi roubada e exigiu que ele provasse que o desenho foi adquirido legalmente.
Por meio de um advogado, A.B. rebateu a acusação por meio de uma carta ao ministério antes de solicitar novamente uma licença de exportação. O ministério de Bachelot ignorou o pedido de A.B., forçando-o a buscar uma liminar via sistema judicial que obrigaria o ministério a fornecer o certificado.
Na semana passada, o tribunal concedeu a liminar, exigindo que o ministério concedesse a licença de exportação no prazo de 60 dias e cobrisse os custos legais de € 2.000 (US$ 2.120) de A.B.